Aposentadoria por Invalidez – Requisitos Essenciais

Aposentadoria por Invalidez Requisitos Essenciais

Muitas pessoas que solicitam a aposentadoria por invalidez têm o seu benefício negado ou demoram muito para obter a aprovação. O motivo, geralmente, é que o segurado deixou de cumprir algum requisito essencial para ter o benefício concedido.

Percebendo esta realidade, elaboramos este post para que você entenda o que é necessário para obter a aposentadoria por invalidez. Assim você saberá se realmente tem esse direito e não perderá tempo corrigindo informações e documentos após realizar a sua solicitação.

Vamos, agora, conferir quais são esses requisitos essenciais.

Invalidez comprovada

Hoje a Aposentadoria por invalidez foi renomeada para Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

O nome mudou mas a essência do benefício é a mesma, ou seja, conceder aposentadoria aos que se tornam incapazes de forma permanente e completa para o trabalho.

O primeiro ponto que vamos abordar será a Invalidez comprovada.

Para que o segurado possa se aposentar por essa modalidade ele deverá comprovar que sofre de uma incapacidade.

Como é feita essa comprovação?

Para comprovar esta condição o segurado precisa apresentar laudos médicos, exames, prontuários médicos, enfim, toda e qualquer documentação que possa comprovar a condição de saúde do segurado.

Salientamos que além dessa comprovação, o segurado ainda passará pela perícia médica do INSS, porém, sem a comprovação da incapacidade, o seu benefício será negado ou será devolvido para correção. 

Nesses casos, você perde muito tempo para corrigir este erro, portanto se certifique de entrar com o pedido anexando a documentação correta e atualizada.

Incapacidade Permanente

Outro requisito essencial para o INSS é a comprovação de que o segurado passa por uma incapacidade permanente, ou seja, sem possibilidade de recuperação.

Se o INSS entende que você está atravessando uma incapacidade com chances de recuperação o benefício não será concedido, pois você deverá receber o auxílio doença e não a aposentadoria.

Portanto, se certifique junto aos médicos de que as sequelas que você adquiriu através de doença ou acidente sejam de efeitos permanentes e te impeçam totalmente de exercer o seu trabalho.

Um ponto importante sobre a incapacidade é a diferença entre a incapacidade total e a parcial.

A incapacidade parcial ocorre quando ela não impede o trabalhador de exercer atividade remunerada. 

Isso significa dizer que o segurado que atravessar incapacidade parcial, caso não consiga voltar para a sua atividade de origem, poderá ser readaptado em outra função.

Isso também será analisado na hora de conceder o benefício, ou seja, se foi identificado que o segurado possui condições de atuar em outra função, este não poderá receber a aposentadoria.

É importante, também, que o segurado saiba os seus direitos. Se o INSS determina a readaptação para o segurado que não está em condições de trabalho, o segurado poderá recorrer dessa decisão provando que não cabe a ele ser readaptado, mas sim aposentado.

O segurado que passa por este tipo de situação deve buscar o apoio de um Advogado Previdenciário para alcançar os seus direitos e garantias.

Documentos desatualizados

A esta altura você já deve ter percebido que a documentação é o ponto chave para o sucesso da sua solicitação. Sem provas, você não conseguirá o seu benefício.

Toda a sua documentação sobre a incapacidade, ou seja, os exames, os laudos médicos e afins devem estar atualizados, ou seja, evite apresentar estes documentos quando emitidos há mais de 30 dias, com exceção daqueles que não tenham possibilidade de serem atualizados.

Assim você estará se certificando de que está apresentando a sua situação atual para o INSS e, consequentemente, ele entenderá qual é o seu estado de saúde atualizado.

Caso tenha precise de ajuda para preparar toda a documentação e entrar com o seu pedido de forma correta no INSS, busque o apoio de um Advogado Previdenciário.

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