Esta nova decisão do STJ é um marco para os trabalhadores vigilantes, trata-se da conquista de um importantíssimo direito e se você quer entender os detalhes sobre esta decisão, continue conosco e conheça os seus direitos!
Resumo da situação: panorama geral
Os segurados que atuam como vigilantes, após Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, vem buscando incansavelmente o direito à Aposentadoria Especial.
Antes a atividade do vigilante fazia parte da categoria de profissões com direito a Aposentadoria Especial, porém, após mudanças legislativas, outros critérios foram adotados para identificar quais atividades são especiais. Nesse momento, os vigilantes começam a ter suas aposentadorias especiais negadas.
A justificativa do INSS é que, pelo critério atual, os vigilantes não se enquadram nas atividades sujeitas a periculosidade.
Após o Decreto das categorias profissionais perder sua validade, entrou em vigor a regra que observa as atividades que o segurado executa no dia a dia e o risco que ele está exposto, para, aí sim, ter o seu tempo considerado como especial para fins de aposentadoria.
Muitas aposentadorias negadas, os segurados começaram a buscar os seus direitos judicialmente, alegando que trata-se de uma injustiça não considerar a atividade do vigilante especial, diante dos riscos dessa atividade.
No meio de toda essa situação, levantou-se uma polêmica sobre o porte ou não de arma, ou seja, o direito dos vigilantes armados estava melhor aceito quando comparado aos vigilantes desarmados.
Agora o STF bateu o martelo sobre várias situações que envolvem essa temática e hoje vamos repassá-las a vocês.
Vigilantes conquistaram o direito à Aposentadoria Especial?
Sim! Este direito foi reconhecido para os vigilantes.
Quem ainda não se aposentou poderá ter esse tempo convertido em especial. Já os aposentados poderão pedir revisão da aposentadoria, caso seja uma vantagem ter este tempo de contribuição contabilizado como especial.
Para fazer os cálculos e verificar as vantagens dessas medidas, busque o apoio de um Advogado Previdenciário.
Vigilantes COM ou SEM porte de arma de fogo
O direito à aposentadoria foi concedido independente do porte de arma de fogo, ou seja, qualquer vigilante, desde que comprovada sua exposição diária a situações de risco podem ter o seu tempo contabilizado como especial.
Apenas a profissão de VIGILANTE tem esse direito?
Como mencionamos no começo deste artigo, a nomenclatura da função não significa nada hoje em dia, o que importa é você comprovar que sua atuação envolvia uma atividade de risco.
Para facilitar, tenha em mente que a proteção de bens e pessoas é considerada uma atividade de risco, no geral, mas caso a caso precisam ser avaliados para correta identificação dos seus direitos.
Resumindo, o segurado pode ser um vigilante, um porteiro, um guarda, segurança, enfim, o nome do cargo não define o risco e sim os fatores nos quais o trabalhador se submete todos os dias.
Se você é uma das pessoas vitoriosas nessa causa, estamos felizes pela sua conquista.
Se você não tem processo em andamento e precisa identificar quais impactos essa decisão pode ter na sua aposentadoria (seja você aposentado ou não), busque um Advogado Previdenciário para fazer os cálculos e identificar corretamente os seus direitos.
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