A aposentadoria especial da enfermagem tem gerado muitas dúvidas, principalmente após a Reforma da Previdência, já que, a mudança na legislação trouxe perdas significativas para a área. No entanto, ainda é possível conseguir um benefício vantajoso se atentando há alguns detalhes. Nessa postagem vou explicar como funciona.
Neste post você vai ver
- Como era a aposentadoria especial da enfermagem Antes da Reforma da Previdência?
- O que mudou na aposentadoria da enfermagem após a Reforma
- Como conquistar o benefício mais vantajoso?
Clique agora no botão abaixo para baixar o seu CheckList com todos os documentos essenciais para a aposentadoria da enfermagem.
Como era a aposentadoria especial da enfermagem Antes da Reforma da Previdência?
Antes da Reforma da Previdência a aposentadoria especial da enfermagem era sem dúvida a mais vantajosa do INSS – (Instituto Nacional do Seguro Social), isso porque, não havia idade mínima para se aposentar e nenhum redutor para reduzir o valor do seu benefício.
Assim, bastava completar 25 anos de profissão como enfermeira para se aposentar, recebendo aposentadoria integral, independente da idade.
Por exemplo, se você tivesse iniciado o trabalho na enfermagem com 23 anos, aos 47 já poderia se aposentar!
O cálculo da aposentadoria era feito da seguinte forma: média de 80% dos maiores salários. Isso significa que o valor do benefício ficava bem próximo ao valor do seu último salário.
Caso você tenha atingido os 25 anos de profissão na área da enfermagem até o dia 12 de novembro de 2019, pode se aposentar por essa regra, em função do direito adquirido.
Mas, e quem atingiu os requisitos depois da aprovação da Reforma? É isso que veremos agora!
O que mudou na aposentadoria da enfermagem após a Reforma?
Após a Reforma houve mudanças significativas na aposentadoria especial da enfermagem, as duas principais mudanças foram:
- Inclusão da idade mínima
- Mudança no cálculo da aposentadoria.
Agora além de 25 anos de profissão, para se aposentar é necessário ter completado 60 anos de idade. Por isso, a mesma pessoa do exemplo anterior que iniciou aos trabalhos aos 23 anos e poderia se aposentar aos 47, agora precisaria trabalhar mais 13 anos para conquistar a aposentadoria, e o pior, com o benefício reduzido!
Isso porque o cálculo para aposentadoria especial da enfermagem também mudou.
Hoje, o valor do benefício é calculado da seguinte forma!
60% da média de todos os salários + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho da mulher e 20 do homem.
Para começar a pessoa já sai perdendo ‘na largada’ isso porque todos os salários são considerados, inclusive, aqueles mais baixos, do início da carreira, o que reduz a média final. Depois há outro redutor que a porcentagem de 60%! Ou seja, 40% é retirado da sua aposentadoria.
Par amenizar a situação, são acrescentados 2% a mais para quem trabalhar além do tempo mínimo. Na prática, a regra visa fazer com que as pessoas trabalhem por mais anos, para receberem um benefício mais vantajoso.
Conforme vimos, a Reforma da Previdência realmente complicou a vida das enfermeiras. Mas, existe a regra de transição, que melhora um pouco a situação e te ajuda a se aposentar mais cedo, funciona assim:
Para se aposentar pela regra de transição é necessário atingir os seguintes requisitos
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
Os pontos representam a soma do sua idade e tempo de serviço.
Por exemplo, se você tem 59 anos de idade e 27 anos de profissão, pode utilizar a regra de transição e se aposentar um ano mais cedo.
Já a regra para calcular o valor do benefício é a mesma que vimos acima.
60% da média de todos os salários + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho para a mulher e 20 anos de trabalho para o homem.
Realmente a reforma complicou a vida, mas como receber um benefício vantajoso com as novas regras, é isso que veremos a seguir!
Como conquistar o benefício mais vantajoso?
Para conquistar o benefício mais vantajoso e preciso conhecer profundamente o seu caso, estar atento as atualizações da legislação após a Reforma e conhecer a aposentadoria da enfermagem.
Isso porque, nem sempre a aposentadoria especial é a mais vantajosa. A Reforma da Previdência permitiu, por exemplo, que todo o tempo especial que foi trabalhado até 12 novembro de 2019 seja transformado em tempo comum.
Funciona assim:
- Tempo especial para o homem é multiplicado por 1,4
- Tempo especial para a mulher é multiplicado por 1,2
Isso é maravilhoso, escolhendo a regra de transição certa, você pode aumentar o valor do seu benefício de forma considerável. Inclusive, em muitos casos a pessoa consegue um benefício ainda mais vantajoso do que se aposentando pela regra antiga.
Mas para isso é necessário escolher o advogado adequado. Opte sempre por um profissional especialista em direito previdenciário, que domine todas as atualizações da Reforma da Previdência e já tenha experiência com a aposentadoria da enfermagem, já que, existem muitos detalhes nesse tipo de aposentadoria, que podem fazer toda a diferença na hora de calcular o seu benefício.
Caso deseje conversar sobre a sua aposentadoria basta clicar no botão abaixo, será um prazer conhecer a sua história!