Profissionais autônomos, assim como profissionais de carteira assinada, possuem direito a Aposentadoria Especial.
A concessão da aposentadoria especial para este tipo de profissional gera muitas dúvidas e estamos aqui para ajudar você a entender mais sobre este importante benefício.
Continue conosco e descubra os seus direitos.
1. Entenda o conceito geral!
Vamos explicar de forma simples porque os autônomos podem ter direito a aposentadoria especial tanto quanto um trabalhador de carteira assinada.
O motivo é simples.
Se uma pessoa atua em atividade insalubre e perigosa ela tem direito à Aposentadoria Especial.
A justificativa é essa, simples e direta.
O que muda para os autônomos é a forma de comprovação da atividade especial.
2. Como comprovar atividade especial?
Aqui mora a grande diferença entre empregados celetistas e os trabalhadores autônomos.
A forma de comprovar a atividade especial é diferente.
Para o segurado empregado os documentos que comprovam a insalubridade e a periculosidade são produzidos pela própria empresa.
No caso dos trabalhadores autônomos não ocorre dessa forma, já que trabalham para si mesmos.
Vamos conferir a documentação base para este tipo de aposentadoria.
Documentos gerais para a aposentadoria
- Documentos pessoais: RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- PIS/PASEP ou NIT;
- Carnês de contribuição;
- Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site Meu INSS.
Documentos para comprovação da insalubridade/periculosidade:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Desde 2004 este é o documento oficial e exigido para a comprovação da atuação de agentes nocivos no seu ambiente de trabalho.
Constará nesse documento suas atividades exercidas e quais agentes nocivos (insalubres e perigosos) você esteve exposto.
- Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
Este é o documento que serve como base para a elaboração do PPP.
No caso do trabalhador possuir o PPP, este documento é dispensado.
- Formulários válidos antes de 2004: DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista
Este é o documento que serve como base para a elaboração do PPP.
No caso do trabalhador possuir o PPP, este documento é dispensado.
- Formulários válidos antes de 2004: DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
Esses documentos são apenas exemplos que podem ser utilizados.
Na prática, muitos outros podem ser utilizados, principalmente para os casos em que o INSS nega a aposentadoria e o trabalhador precisa recorrer à justiça.
O profissional autônomo poderá contratar um Engenheiro em Segurança do Trabalho ou um Médico da Saúde do Trabalho para elaborar o LTCAT e preencher o PPP para você.
Desta forma, será possível que você se aposente por essa modalidade.
Conhecer essas regras desde cedo te ajuda a manter a documentação em dia e possibilita sua aposentadoria pela modalidade especial.
Caso tenha dificuldade de obter a documentação necessária e dar início a este pedido, busque um advogado previdenciário.
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