aposentadoria especial

A aposentadoria especial por tempo de contribuição acabou? O valor foi reduzido? Descubra quais são as novas regras para aposentadoria especial válidas após a Reforma da Previdência.

A Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria Especial?

Não! Essa informação foi muito veiculada na época da Aprovação da Reforma da Previdência, tendo em vista que as regras se tornaram muito mais rigorosas para se aposentar.

Apesar destas novas regras esta modalidade de aposentadoria não acabou.

O que deixou de existir foi a aposentadoria especial que exigia apenas tempo de contribuição. Pelas novas regras é necessário que o segurado tenha tempo de contribuição e também idade mínima para conseguir preencher os requisitos.

Podem se aposentar apenas por tempo de contribuição quem possui o direito adquirido, ou seja, preencheu todos os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019.

Se você ainda não entende bem o que é o direito adquirido, após ler este artigo, clique aqui e entenda tudo sobre quem possui direito adquirido com a Reforma da Previdência.

Quais são os requisitos para se aposentar?

Como dissemos, os requisitos para aposentadoria especial mudaram muito com a reforma, agora passam a valer duas regras, a nova e a de transição.

As regras de transição são para pessoas que começaram a contribuir para o INSS antes do dia 13/11/2019 e as novas regras são para quem começou a contribuir a partir desta data.

Vamos conhecer as regras:

Regras de Transição

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Novas Regras

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

Qual o valor da aposentadoria?

O valor do benefício é 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição.

Descubra aqui como é feito o cálculo do seu salário de benefício para você poder entender melhor sobre o valor da sua aposentadoria.

Por ser um cálculo complexo, recomendamos que em caso de dificuldade busque o auxílio de um Advogado Previdenciário para realizar o cálculo Previdenciário.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

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