A aposentadoria especial foi uma das grandes atingidas pela Reforma da Previdência. Se você ainda não conhece as novas regras nos acompanhe neste conteúdo.
O que é a Aposentadoria Especial?
Esta modalidade de aposentadoria é dedicada aos segurados que atuam em condições insalubres e/ou perigosas, ou seja, expostos a situações que proporcionam danos à saúde ou risco à vida.
A Aposentadoria Especial permite que o segurado se aposente mais cedo quando comparada à aposentadoria comum. Isso ocorre, pois a intenção por trás dessa aposentadoria é justamente afastar o segurado das atividades prejudiciais.
Quais são as regras para obter essa aposentadoria?
Os segurados que preencheram os requisitos para aposentadoria até o dia 12/11/2019 têm direito adquirido de se aposentarem pelas regras antigas, ou seja, preenchendo 25, 20 ou 15 anos de contribuição, a depender da gravidade da atividade, sem idade mínima.
Esse direito pode ser exercido hoje, mesmo após a reforma da previdência.
Agora, para os demais segurados, ou seja, aqueles que não atingiram o direito à aposentadoria antes da reforma, as regras aplicadas são as seguintes:
Regras de Transição
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
Caso o segurado tenha tempo de contribuição além do mínimo, este tempo também é contabilizado nos pontos. Exemplo: Aposentadoria de 25 anos – segurado com 30 anos de contribuição poderá se aposentar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.
Lembrando que o tempo mínimo exigido nesta regra é apenas o tempo de contribuição, a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.
Novas Regras:
Essas são as regras válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
VALOR DA APOSENTADORIA
O valor da aposentadoria para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais às dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente. Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Para saber o valor do salário de benefício utilizado nesta regra é necessário calcular a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação. Os valores devem ser atualizados, somados e divididos pela quantidade.
O resultado será o salário de benefício após a Reforma da Previdência.
É difícil obter a Aposentadoria Especial?
Esta modalidade é mais complexa que as demais, pois é necessário preencher os requisitos e comprovar ao INSS que a atividade especial realmente foi exercida.
Essa comprovação é feita através de documentos.
O segurado que pretende se aposentar por essa modalidade pode optar por fazer o Planejamento Previdenciário.
Este serviço é um pacote completo para que o segurado entre com a aposentadoria da forma correta. Através dele o segurado saberá quais os documentos deve obter, qual é a melhor regra para aposentadoria, qual será o valor do benefício e se existe alguma regra que pode beneficiá-lo e ajudar na hora de se aposentar.
Em caso de dúvidas, o segurado pode buscar o apoio de um Advogado Previdenciário para executar este planejamento.
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