Os segurados que atuam em atividade especial, ou seja, na presença se agentes insalubres e/ou exposto a situações perigosas, têm direito a Aposentadoria Especial.
Vamos rever nesse post as principais regras sobre este benefício como, regras da aposentadoria e o valor do benefício.
Continue conosco e conheça os seus direitos.
REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL
Após a Reforma da Previdência as regras de aposentadoria são divididas em Regras de Transição, para os segurados que já contribuíam para o INSS antes de entrar em vigor a Reforma e as Novas Regras, destinadas aos segurados que começaram a contribuir para o INSS após a entrada em vigor da Reforma, ou seja, a partir do dia 13/11/2019.
- Regras de Transição
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
- Novas Regras
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
Agora que você conferiu as novas regras, vamos ver como ficou o valor do benefício.
VALOR DA APOSENTADORIA
O valor da aposentadoria para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral dos benefícios após a reforma da previdência, ou seja:
- 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente:
- 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente. Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será:
- 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Vale mencionar que o cálculo do salário de benefício após a Reforma da Previdência passou a ser a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.
Para chegar até o valor é necessário atualizar o valor dos salários e somar e dividir pela quantidade de salários.
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