A Reforma da Previdência neste último dia 13 de Novembro completou 1 ano de vigor e mesmo passados tantos meses, ainda recebemos muitas dúvidas dos segurados em relação às mudanças, principalmente quando estamos falando das aposentadorias diferenciadas como aposentadoria rural, especial e a Aposentadoria da pessoa com deficiência.
Pensando em esclarecer as principais dúvidas dos segurados, vamos falar hoje sobre a Aposentadoria da pessoa portadora de Deficiência para que você possa esclarecer suas dúvidas e entender realmente o que mudou com a reforma.
Se você tem dúvidas sobre outros tipos de aposentadoria pode conferir nossos conteúdos no blog, atualizamos toda semana conteúdos sobre aposentadorias e benefícios do INSS para que os segurados possam ficar bem informados sobre os seus direitos.
Dito isso, vamos ao conteúdo!
A Lei que disciplina a Aposentadoria da pessoa portadora de Deficiência é a Lei complementar nº 142 de 2013. Este dispositivo legal estabelece os seguintes critérios para aposentadoria:
- Aposentadoria por Idade:
60 anos de idade – Homem
55 anos de idade – Mulher
15 anos de Contribuição
- Aposentadoria por tempo de contribuição
Deficiência grave:
25 Anos de Contribuição – Homem;
20 Anos de Contribuição – Mulher;
Deficiência média:
29 Anos de Contribuição – Homem;
24 Anos de Contribuição – Mulher;
Deficiência leve:
33 Anos de Contribuição – Homem;
28 Anos de Contribuição – Mulher;
O Valor da Aposentadoria por Idade será de 70% + 1% para cada ano trabalhado por Idade.
Já o valor da Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição será 100% do salário de benefício.
A LC 143/13 determina que o salário de benefício corresponde a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior ao requerimento do benefício.
A reforma da previdência trazida pela Emenda Constitucional 103/2019 não alterou os critérios determinados pela LC 143/13, muito pelo contrário, em seu artigo 22 é determinado que as regras de concessão do benefício para aos portadores de deficiência DEVE manter o que dispõe a lei específica ou seja, a LC 143/13.
Porém, o INSS vem tratando essa aposentadoria de forma diferente.
Quanto aos requisitos, estes continuam sendo aplicados conforme a LC 143/13, no entanto quanto a forma de cálculo, o INSS vem aplicando a nova regra da Reforma da Previdência.
Na prática isso significa que ao invés de calcular o salário de benefício com base nos 80% maiores salários de contribuição, o INSS está calculando com base em 100% dos salários de contribuição do segurado.
Ou seja, os segurados que receberam salários altos e baixos durante a carreira terão a aposentadoria concedida com base em todos esses salários e não baseados nos salários mais altos, como determina a LC 143/13.
Os segurados portadores de deficiência que se aposentaram após a reforma e tiveram esta forma de cálculo utilizada podem recorrer contra essa decisão perante o INSS ou até mesmo judicialmente para que o cálculo seja corrigido.
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