Você sabe quais são as novas regras para quem atua em atividade insalubre? Mudanças como idade mínima, tempo de contribuição e até o valor do benefício foram alteradas pela Reforma da Previdência.
Entenda como funciona a nova regra para essa aposentadoria e como é feita a comprovação do tempo especial para se aposentar por essa modalidade.
Novas Regras
Regras de Transição
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
Novas Regras
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
Documentos necessários para requerer a Aposentadoria
Por esta modalidade é necessário comprovar a interferência dos agentes químicos, físicos ou biológicos na sua atividade.
- Comprovação do tempo especial até 28/04/1995.
Estavam em vigor até 28/04/1995 os Decretos 53.831/64 e 83.080/79, que instituíram uma tabela de categorias profissionais que possuíam direito a Aposentadoria Especial.
Desta forma, quem atuava em alguma das profissões previstas nesses dispositivos citados, bastava comprovar a sua profissão, não sendo exigido comprovar a interferência da insalubridade no dia a dia do trabalhador como é feito hoje.
- Documentos para comprovar a atividade especial
Até 28/04/1995, basta comprovar a atuação em alguma das profissões da Tabela, através dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho;
- Carnês de contribuição como profissional autônomo;
- Contrato de Trabalho;
- Dentre outros.
Após 28/04/1995, são necessários mais documentos como, por exemplo:
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- Formulários antigos como DSS-8030, DIRBEN-8030 e SB-40.
O PPP é obrigatório desde 2004, já para os períodos anteriores são aceitos os formulários antigos (ou o PPP).
Valor do Benefício
Outro ponto fortemente atingido pela Reforma foi o salário de benefício.
Agora ele passa a ser:
- Salário de Benefício: Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.
- A média consiste na soma dos salários de contribuição e a divisão do valor pela quantidade.
- Valor do benefício: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição.
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