Comprovar tempo de atividade especial para quem trabalhou neste tipo de atividade até o dia 28/04/1995 é muito mais fácil e pode fazer você se aposentar mais cedo! Não sabia disso? Vamos te explicar o porquê e como isso funciona.
Entenda a regra da Aposentadoria especial até 28/04/1995.
Até esta data estavam em vigor os Decretos 53.831/64 e 83.080/79, que instituíram uma tabela de categorias profissionais.
Na época o entendimento era de que a insalubridade e a periculosidade estavam inseridas em determinadas profissões, portanto, todas as profissões que constassem no texto do anexo destes decretos podiam se aposentar pela modalidade especial.
Veja que o critério era a profissão. Quando este é o critério, a forma de comprovar o tempo especial é muito mais simples, tendo em vista que para comprovar a profissão basta apresentar a carteira de trabalho ou carnês de contribuição para o INSS demonstrando que atuou em uma das profissões da tabela.
Dizemos que este critério era muito mais benéfico, pois após 28/04/1995, o critério passou a exigir a comprovação, por meio de documentos, que aquele trabalho realmente contava com a presença de algum agente nocivo à saúde ou à vida.
Portanto, agora não basta apenas comprovar a sua profissão, mas apresentar documentos que comprovem que no seu dia a dia de trabalho havia o contato direto com os agentes nocivos.
Se você trabalhou para várias empresas, para cada uma delas deverá ser apresentado um documento.
Por isso dizemos que o critério de comprovação da atividade especial até o dia 28/04/1995 era muito mais simples.
Qual o benefício para quem trabalhou em atividade especial até 28/04/1995?
A grande vantagem de ter trabalhado até esta data em atividade especial é que este tempo pode ser convertido em tempo comum.
Essa conversão pode fazer você se aposentar mais cedo, pois o tempo especial convertido em comum vale bem mais. Vamos conferir uma tabela para o cálculo dessa conversão:
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL | MULTIPLICADOR APLICADO À MULHER | MULTIPLICADOR APLICADO AO HOMEM |
15 ANOS | 2 | 2,33 |
20 ANOS | 1,5 | 1,75 |
25 ANOS | 1,2 | 1,4 |
Analisando esta tabela podemos identificar, por exemplo, que o tempo para a aposentadoria especial leve (25 anos de contribuição) quando convertido em tempo comum resulta em 40% a mais de tempo para os homens e 20% a mais para as mulheres.
Apenas a título de exemplo, se um homem atuou 5 anos em tempo especial, quando este tempo é convertido ele passa para 7 anos, ou seja, 2 anos a mais!
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