Depois de tantas mudanças da Aposentadoria Especial, muitos segurados estão sem saber se essa modalidade ainda traz vantagens para o futuro aposentado.
Por isso, vamos te mostrar quais são as regras para obter este benefício e qual é o valor da aposentadoria para quem se aposenta por essa modalidade hoje.
Muitas regras mudaram
De fato, a Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças para este tipo de benefício.
Houve mudanças nas regras para obter a aposentadoria, na forma de cálculo do salário de benefício de até mesmo na forma de cálculo da Renda Mensal Inicial.
Antes, para se aposentar era necessário apenas preencher o tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos em atividade especial.
Agora, o segurado precisa preencher o tempo de contribuição e também ter a idade mínima para conseguir o benefício.
A renda mensal inicial do segurado antes era de 100% do salário de benefício e hoje foi drasticamente reduzida, passando para 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição a partir do 21º ano de contribuição.
Novas Regras para Aposentadoria
Vamos conhecer, então, quais são as novas regras para se aposentar:
Regras de Transição
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
Novas Regras
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
Veja que, pelas novas regras, mesmo preenchendo o tempo de contribuição o segurado precisará continuar trabalhando para conseguir se aposentar pela modalidade especial.
Ainda compensa se aposentar pela Aposentadoria Especial?
Se analisarmos a aposentadoria normal comparada com a especial, o valor do benefício foi igualado, portanto, nesse ponto não há diferença.
A diferença está no tempo necessário para aposentadoria.
Hoje, a regra mais comum da aposentadoria especial, ou seja, a que exige 25 anos de contribuição, também exige que o segurado tenha 60 anos de idade para os novos contribuintes ou faça 86 pontos para quem está na regra de transição.
Comparando essas regras com a regra geral da aposentadoria comum, ainda é mais vantajoso se aposentar pela aposentadoria especial.
Agora, se você vai se aposentar pela modalidade comum e possui tempo em atividade especial, você pode utilizar todo o tempo de trabalho exercido até o dia 12/11/2019 e transformá-lo em tempo comum.
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