A Aposentadoria Especial ainda Vale a Pena?

aposentadoria especial

Depois de tantas mudanças da Aposentadoria Especial, muitos segurados estão sem saber se essa modalidade ainda traz vantagens para o futuro aposentado.

Por isso, vamos te mostrar quais são as regras para obter este benefício e qual é o valor da aposentadoria para quem se aposenta por essa modalidade hoje.

Muitas regras mudaram

De fato, a Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças para este tipo de benefício. 

Houve mudanças nas regras para obter a aposentadoria, na forma de cálculo do salário de benefício de até mesmo na forma de cálculo da Renda Mensal Inicial.

Antes, para se aposentar era necessário apenas preencher o tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos em atividade especial. 

Agora, o segurado precisa preencher o tempo de contribuição e também ter a idade mínima para conseguir o benefício.

A renda mensal inicial do segurado antes era de 100% do salário de benefício e hoje foi drasticamente reduzida, passando para 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição a partir do 21º ano de contribuição.

Novas Regras para Aposentadoria

Vamos conhecer, então, quais são as novas regras para se aposentar:

Regras de Transição

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Novas Regras

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

Veja que, pelas novas regras, mesmo preenchendo o tempo de contribuição o segurado precisará continuar trabalhando para conseguir se aposentar pela modalidade especial.

Ainda compensa se aposentar pela Aposentadoria Especial?

Se analisarmos a aposentadoria normal comparada com a especial, o valor do benefício foi igualado, portanto, nesse ponto não há diferença.

A diferença está no tempo necessário para aposentadoria.

Hoje, a regra mais comum da aposentadoria especial, ou seja, a que exige 25 anos de contribuição, também exige que o segurado tenha 60 anos de idade para os novos contribuintes ou faça 86 pontos para quem está na regra de transição.

Comparando essas regras com a regra geral da aposentadoria comum, ainda é mais vantajoso se aposentar pela aposentadoria especial.

Agora, se você vai se aposentar pela modalidade comum e possui tempo em atividade especial, você pode utilizar todo o tempo de trabalho exercido até o dia 12/11/2019 e transformá-lo em tempo comum.

Faça o Planejamento Previdenciário e descubra como essa conversão pode aumentar em 20% para as mulheres e 40% para os homens o tempo especial convertido em comum.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

Últimas Postagens

Siga nos

Fale conosco

DEIXE NOS TE AUXILIAR, PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E RECEBA AJUDA PROFISSIONAL

Precisa de auxílio profissional?

Conte com nossos profissionais.

Bem Vindo(a)! 

Continuamos atendendo com horário marcado.

Deixe seus dados e entraremos em contato: