O INSS nega o benefício de afastamento, mas a empresa não aceita o trabalhador. O que se pode fazer?
Imagine que um segurado está incapacitado para o trabalho e após o período de afastamento de 16 dias, a incapacidade não cessou e o segurado solicita o auxílio doença.
Ao solicitar o auxílio o INSS nega o benefício argumentando que não há incapacidade transitória suficiente para o afastamento.
Se este empregado volta para a empresa e a empresa alega que o funcionário deve ficar afastado, pois não está apto para o trabalho ocorre o limbo previdenciário.
Limbo previdenciário é a situação em que INSS e empresa discordam da aptidão do segurado para o Trabalho.
Mas quando isso acontece, o que pode ser feito?
Vamos explicar qual argumento prevalece nesses casos e quais são os seus direitos.
INSS ou empresa? Qual decisão acatar?
É uma situação delicada na prática, muitos trabalhadores não sabem como argumentar nesses casos.
Mas a verdade é que o INSS é uma autarquia federal e o perito médico federal tem um peso maior em suas decisões.
A empresa nesses casos pode adotar alguns procedimentos.
- Auxiliar o empregado no recurso contra a decisão do INSS;
- Readequar o funcionário em outra função até que a saúde do segurado se reestabeleça;
- Afastar o empregado por sua conta mediante pagamento de salário
O que o empregador não pode fazer é afastar o segurado sem o pagamento de salário e sem que ele tenha conseguido o benefício.
Nesses casos o segurado poderá requerer judicialmente o pagamento dos salários comprovando que a empresa o afastou das atividades mesmo sem o segurado estar recebendo o benefício de auxílio doença.
Outra opção é se ficar provado que o segurado realmente precisava ser afastado, nesses casos o pagamento dos salários será por conta do INSS.
O que fazer nesses casos?
Identificar qual é a sua situação é fundamental nesses casos. Mantenha seus laudos e exames em dia para entender qual é a sua real condição de saúde.
Se o afastamento for necessário, insista no auxilio doença. Quando o INSS nega o benefício se pode recorrer administrativamente ou até mesmo ingressar com um processo judicial.
Caso você realmente esteja apto, converse com a empresa, apresente seus exames e documentos e comprove que já está apto para voltar ao trabalho.
Em caso de dúvidas, busque o auxílio de um Advogado Previdenciário.
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