Você sabia que é possível receber 25% a mais na Aposentadoria por Invalidez? Continue a leitura deste post e conheça os seus direitos.
Aposentadoria por invalidez: Quem tem direito?
A aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário concedido nos casos em que o segurado sofreu acidente ou doença, seja do trabalho ou não, que o incapacitou de forma permanente.
Sobre esta incapacidade vale reforçar que ela deve ser total e permanente.
Isso quer dizer que o segurado não consegue executar o seu trabalho e também não pode ser readaptado em outra função. Além disso, o caráter permanente significa que não há qualquer previsão de melhora, sendo considerada uma situação inalterável.
Requisitos da Aposentadoria por Invalidez
Para receber este benefício existem algumas exigências, confira:
- Cumprir carência mínima de 12 meses;
- Ser um segurado do INSS (estar contribuindo);
Para os segurados que não estão contribuindo, devem estar no período de graça ou então recebendo algum benefício previdenciário, com exceção do Auxílio-Acidente.
- Incapacidade total e permanente para o trabalho devido a doença ou acidente.
Vale lembrar que a carência não é exigida nos casos de incapacidade decorrente de acidente, seja ele de trabalho ou não.
Outra hipótese que dispensa a carência é quando o segurado sofre de alguma doença grave prevista na Portaria Interministerial MPAS/MS Nº 2.998/01.
Adicional de 25%. Entenda!
O acréscimo de 25% no valor do benefício é devido quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa, como, por exemplo, um cuidador.
Esta pessoa é responsável por realizar as atividades do dia a dia, ajudando na alimentação, no banho, locomoção e etc.
Para receber o adicional existem algumas condições como:
- Doença que mantenha o segurado em leito;
- Perda (ao menos) nove dedos das mãos;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- A cegueira completa;
- Doença que gere grave perturbação da vida orgânica e social;
- Ou qualquer Incapacidade permanente que impeça as atividades da vida diária.
Nesses casos quando há comprovação dessas situações é justificada a necessidade do acréscimo.
Além dessas hipóteses, outras situações que ensejam a dependência de um ajudante podem lhe dar direito ao benefício. Em caso de dúvidas, busque auxílio de um advogado previdenciário.
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