Se você está ou já esteve afastado por incapacidade este tempo está contando para sua aposentadoria? Entenda qual é o posicionamento do INSS sobre este tema.
Legislação Previdenciária
A Lei 8.213/91, em seu artigo 29, §5º, esclarece que o período em que o segurado estiver afastado por benefício por incapacidade, este tempo será contabilizado para fins de salário de contribuição.
O texto diz o seguinte:
Art. 29 (…)
§ 5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.
Vale lembrar que não se enquadra nessa situação o benefício de auxílio acidente.
Na contramão deste dispositivo, a União publicou o recente Decreto 10410/2020, trazendo um posicionamento bem divergente da lei previdenciária, vamos conferir.
Decreto 10410/2020
O Decreto 10410/2020, de 30 de Junho de 2020, trouxe muitas mudanças no cenário previdenciário.
Dentre essas mudanças, inovou ao entrar em conflito com a Lei 8.213/91.
Dispõe o artigo 11, § 5º do Decreto 10410/2020, que o segurado poderá contribuir como segurado facultativo enquanto estiver recebendo benefícios por incapacidade, como o auxílio doença (por exemplo).
O dispositivo legal soa como se esse período de afastamento por auxílio por incapacidade não será contabilizado, o que entra diretamente em conflito com a Lei 8.213/91.
O que fazer se este período de afastamento não for contabilizado na aposentadoria?
Como dissemos, para este caso, posicionamos a favor de prevalecer o dispositivo da Lei 8.213/91.
Entendemos que a obrigação trazida por um Decreto, criando regras que reduz os direitos já concedidos em lei, não deve prevalecer. Mas este tema é recente e acreditamos que ainda será objeto de muitos debates judiciais.
Caso se sinta lesado ao solicitar sua aposentadoria, busque o apoio de um Advogado Previdenciário para lhe auxiliar na análise desta demanda identificando e atuando para garantir seus direitos.
Cada situação deve ser analisada cuidadosamente, mas sendo claro o direito do segurado, é possível ingressar com uma demanda judicial para que o judiciário se posicione sobre esse conflito de normas previdenciárias.
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