Saiba o que fazer em caso de acidente de trabalho e como identificar cada tipo conforme a legislação.
Os acidentes de trabalho são uma preocupação constante em qualquer empresa, mas muita gente não sabe quais os tipos de acidente de trabalho e como lidar com cada um deles da maneira correta.
Neste artigo, você vai conhecer melhor a legislação do acidente do trabalho e saber o que fazer em caso de acidente de trabalho na sua empresa. Confira!
Quais os tipos de acidente de trabalho?
O Direito Trabalhista é a área jurídica responsável por regulamentar os acidentes de trabalho. A legislação do acidente de trabalho dispõe sobre as responsabilidades do empregador em casos de acidente e também os tipos de ocorrência.
É importante conhecer a legislação para saber também os direitos dos funcionários, como o benefício do auxílio-doença. Para isso, confira os 3 tipos de acidentes de trabalho:
1-Acidentes atípicos
Esses tipos de acidentes de trabalho são aqueles que ocorrem dentro ou fora da empresa em exercício do trabalho. A lei 8213/1991 considera casos como contaminação acidental, agressão por colegas de trabalho, acidente durante período de alimentação ou descanso, bem como em viagens a mando da empresa.
Além disso, também são consideradas fatalidades como incêndios, desabamento ou inundação e outros tipos de acidentes ou doença ocupacional, gerada ou desencadeada pelo trabalho.
2-Acidentes típicos
São chamados de acidentes típicos aqueles que acontecem dentro da empresa e em horário de trabalho. Esse é o tipo mais conhecido e inclui acidentes com máquinas, por exemplo.
3-Acidentes de trajeto
O acidente de trabalho de trajeto também é considerado pela lei, mas ainda é um dos menos conhecidos. Esse tipo de ocorrência inclui o percurso do funcionário entre o trabalho e sua casa.
Portanto, o funcionário que sofre um acidente a caminho do trabalho ou no retorno do trabalho para casa também deve os benefícios previstos na legislação.
O que fazer em caso de acidente de trabalho?
Seja em horário de trabalho ou um acidente de trabalho de trajeto, a empresa deve cumprir seus deveres e garantir os direitos do funcionário.
Você já sabe quais os tipos de acidente de trabalho, agora vamos falar sobre suas responsabilidades caso algum deles venha a acontecer na sua empresa.
O primeiro passo é solicitar atendimento médico, é claro. Se a sua empresa tiver uma equipe médica no local, melhor ainda, mas se esse não for o seu caso, chame uma ambulância ou procure o hospital mais próximo.
Depois, você deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que irá ajudar o funcionário a solicitar seus benefícios junto ao INSS.
A empresa deve cobrir os custos nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, depois disso a responsabilidade de pagamento é do INSS, por meio do auxílio-doença.
Quais são os benefícios do trabalhador em caso de acidentes?
Auxílio-doença
Como já comentamos, o auxílio-doença é um benefício do INSS para o funcionário que for contribuinte do órgão. Ele deve preencher alguns requisitos para conseguir esse benefício e fazer uma perícia para confirmar a incapacidade de trabalhar.
Aposentadoria por invalidez
Se o acidente causou uma invalidez permanente que impossibilite o trabalhador de exercer suas atividades, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
O benefício também é válido para acidentes de trabalho de trajeto e é de responsabilidade do INSS, que comprova a invalidez por meio de perícia.
Indenização
O trabalhador pode também solicitar uma indenização. Para isso, ele terá um prazo de 5 anos para realizar a solicitação.
O funcionário pode solicitar o pagamento de uma só vez ou ainda pode pedir a cobertura dos custos do seu tratamento.
Existe ainda a possibilidade da pensão por morte, que é um direito dos familiares caso o acidente tenha como consequência a morte do funcionário.
Em qualquer um dos casos, o mais indicado é contratar um advogado especializado para receber a orientação correta. Isso vale tanto para empresas quanto para os funcionários.
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