Você conhece o auxílio acidente? Sabe quem tem direito a este benefício?
Continue conosco e conheça todas as regras sobre este importante direito e saiba quem pode recebê-lo.
Você sabe o que é o Auxílio Acidente?
Este benefício pago pelo INSS funciona como um tipo de indenização e será devido aos segurados sofreram algum tipo de acidente resultou na redução da capacidade para o trabalho.
Essas sequelas que reduziram a força de trabalho do segurado devem ser permanentes.
1. Auxílio Acidente não é uma licença
Como dissemos, este benefício é um tipo de indenização devido ao segurado perder parte da sua capacidade de trabalho.
Então, este segurado poderá ser readaptado em outra função e continuar trabalhando normalmente.
Como o benefício é de cunho indenizatório, o segurado o receberá mesmo se estiver trabalhando.
2. Quais segurados têm direito ao benefício?
Os segurados que podem receber este benefício são:
- Trabalhadores avulsos;
- Empregados urbanos, rurais e domésticos;
- Segurados especiais.
Desta forma, não se enquadram nas regras para receber este benefício os segurados que são contribuintes individuais e os contribuintes facultativos.
3. Requisitos para obter o benefício
Além de ser um dos segurados que citamos no tópico acima, existem outros requisitos que devem ser preenchidos para ter direito a este benefício, vejamos:
- Ter a qualidade de segurado (ou seja, estar contribuindo para o INSS ou, estar dentro do período de graça);
- Sofrer uma sequela que reduza a capacidade do trabalho devido a um acidente ou doença de qualquer natureza;
- A redução da capacidade deverá ser parcial e permanente;
Portanto, para que o segurado tenha direito a esse benefício deverá preencher esses requisitos.
4. É necessário cumprir o prazo da carência?
Este benefício não requer o cumprimento de carência, ou seja, a partir do momento em que você se torna um filiado do INSS, desde que cumpra os requisitos que citamos nos tópicos acima, você possui direito ao benefício.
5. É necessária perícia para este benefício?
Sim! A perícia irá avaliar se a sua sequela realmente é relacionada com o acidente ou a doença e se essa situação ocorreu após a filiação do segurado junto ao INSS.
O nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade é comprovada através de um perito do INSS na hora da perícia médica.
6. Valor do benefício
O valor do benefício será de 50% do valor que você teria direito se fosse aposentado por invalidez.
Leva-se em consideração para fazer este cálculo o valor que você receberia no dia em que houve o acidente.
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