Entenda através deste guia prático quais são as regras para obter este benefício, qual é o valor e muitas outras dicas importantes atualizadas pela Reforma da Previdência!
O que é o auxílio acidente?
O auxílio acidente é um benefício concedido como uma espécie de “indenização” para os segurados que sofreram alguma sequela permanente seja num acidente ou doença, e que reduziu a capacidade de trabalho do segurado.
Este benefício pode ser recebido em conjunto com o salário do segurado, desta forma, ele poderá continuar trabalhando e não perderá o benefício.
Quais as regras para obter este benefício?
O segurado para ter direito a este benefício deverá ter passado por um acidente ou doença que resultou numa incapacidade parcial permanente.
Quando dizemos parcial quer dizer que esta incapacidade não impede o segurado de voltar a trabalhar, ainda que seja em outra função, readaptado.
Permanente significa que a incapacidade não possui quadro de melhora ou reversão.
Não há necessidade de cumprir prazo de carência para receber este benefício.
Auxílio Acidente x Auxílio Doença x Aposentadoria por Invalidez
Este benefício é muito confundido e por isso vamos rever as principais diferenças aqui.
O auxilio acidente é destinado a segurados que sofrem alguma sequela que reduziu em parte de forma permanentemente a sua capacidade de trabalho. O segurado poderá nesses casos, voltar a trabalhar, ainda que readaptado em outra função.
O benefício de auxilio doença é destinado aos segurados que passam por alguma incapacidade temporária e não conseguem trabalhar naquele período. Ou seja, o segurado fica afastado do trabalho pelo tempo que resiste a incapacidade.
Já a Aposentadoria por Invalidez é destinada aos segurados que se tornaram totalmente incapacitados para o trabalho, ou seja, não conseguem exercer a função que exerciam e nenhuma outra.
Valor do benefício
O valor do auxílio acidente corresponde a 50% do valor que você teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.
A aposentadoria por invalidez, após a reforma, corresponde a 60% do salário de benefício mais 2% por ano a partir do 21º ano de contribuição.
A exceção são os acidentes do trabalho, cujo valor da Aposentadoria por Invalidez será de 100% do salário de benefício.
- Acidentes ocorridos até o dia 12/11/2019.
Para estes casos aplica-se a regra antiga, válida antes da reforma.
Portanto, o salário de benefício será calculado sobre a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
O valor da aposentadoria será 100% do valor do salário de benefício, e, portanto, valor do Auxílio Acidente será 50% desse valor.
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