Saiba quais são os direitos trabalhistas para quem sofre um acidente de trabalho e não tem registro profissional.
Segundo o artigo 19 da Lei 8.213/91, eventos transcorridos “pelo exercício do trabalho a serviço da empresa” e causadores de “lesão corporal ou perturbação funcional” resultantes na perda ou redução da capacidade de trabalho são considerados acidente de trabalho e podem garantir alguns direitos às vítimas. Mas quais são os direitos trabalhistas para quem não tem registro?
A ocorrência de acidente de trabalho é muito maior do que se imagina. Conforme dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), a cada 48 segundos é registrado um caso de acidente.
Entre os anos de 2012 e 2018, os dados revelam cerca de 4,26 milhões de registros e um número superior à 335 milhões de afastamentos por acidente de trabalho. Os números contabilizam quase 29 bilhões de reais destinados à benefícios acidentários, como: pensão por morte, auxílio doença ou acidente e aposentadoria por invalidez.
Somente no ano de 2018 foram mais 800 mil acidentes registrados. Estes números alarmantes são facilmente mensurados, uma vez que todo registro mencionado trata-se de casos onde o profissional possui registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
A grande dúvida é: empregados que não possuem registro tem direito à indenização por acidente de trabalho? Quais os direitos do empregado sem registro?
Quais são os direitos trabalhistas?
Há uma série de direitos garantidos ao trabalhador com carteira assinada. É imprescindível conhecê-los para saber quando a empresa não está cumprindo com seu dever:
Jornada de trabalho
É estabelecido um carga horária máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme Consolidação das Leis do Trabalho.
2. Hora extra
Quando há a necessidade de aumentar a jornada de trabalho diária, a empresa precisa pagar hora extra com adicional de no mínimo 50%, sendo permitido o máximo de duas horas extras por dia.
Quando isso acontece em feriados é contabilizado um acréscimo de 100% e se, houver horas extras, soma-se a porcentagem já mencionada.
3. Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Este direito garante ao trabalhador um dia de descanso sem desconto em folha. O descanso pode ser em qualquer dia da semana e, obrigatoriamente, pelo menos em um domingo ao mês.
4. Intervalo intrajornada e interjornada
Entende-se como intrajornada aquele descanso que ocorre dentro da jornada de trabalho (almoço ou jantar, por exemplo). Quando a carga horária diária ultrapassar 6 horas, este descanso deverá ser de no mínimo uma hora; se a jornada for menor, o mínimo exigido em lei é de 15 minutos.
Já o intervalo interjornada é entendido como o período entre um expediente e outro. Ele deve ser de, no mínimo, 11 horas.
5. Contribuição Previdenciária
Pagamento da contribuição da Previdência para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
6. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Este é um direito do trabalhador com registro, mas também pode ser oferecido ao trabalhador sem registro. Em situação de demissão é acrescido a multa de 40%.
7. Seguro Desemprego
Benefício concedido à pessoas que ficam desempregadas.
8. Férias
Este é o direito à descanso de 30 dias a cada ano de trabalho, podendo ser consecutivo ou não. O empregado é remunerado e há o acréscimo de um terço do salário.
9. Vale Transporte
Este benefício permite ao empregador descontar até 6% do salário do empregado e complementar o valor necessário para locomoção até a empresa.
Além destes, podemos citar também como direito do trabalhador sem registro ou com registro:
- 13º Salário
- Exame Admissional e Demissional
- Insalubridade e Periculosidade
- Salário Família
- Indenização por acidente de trabalho ou adicional
- Aviso Prévio
- Faltas Justificáveis
- Data Base da categoria
- Licença Maternidade
Quais os direitos do empregado sem registro?
O direito do trabalhador sem registro é o mesmo daqueles com carteira assinada. No entanto, é preciso que o colaborador comprove o reconhecimento de vínculo empregatício.
Como não há um documento comprovativo, será necessário a abertura de uma ação trabalhista.
Acidente de Trabalho para empregado sem registro
Visto os dados alarmantes dos registro de acidentes de trabalho, há uma grande preocupação sobre a quantidade de empregados negligenciados quando acometidos por esta situação e que não tem ciência de seus direitos.
Por isso é importante ressaltar que os empregados que não possuem registro tem direito à indenização por acidente de trabalho. Mas, como mencionado anteriormente, é necessário a comprovação do vínculo empregatício.
Para tanto, a Advocacia Rodrigo Moura está preparada para auxiliá-lo e orientá-lo para que seus direitos sejam devidamente exercidos.
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