Acidente de trabalho

 

Tire todas suas dúvidas sobre que é considerado acidente de trabalho, bem como, o que deve fazer quando uma situação desta acontecer.

Umas das maiores preocupações de todo empregador é com a qualidade do produto ou serviço prestado, bem como com o atendimento com seu cliente final. Contudo, são várias estratégias adotadas pelas organizações para melhoria contínua de processos

No entanto, todas estas precisam estar de acordo com algumas regras para evitar quaisquer acidentes de trabalho. Aliás, você sabe tudo o que é considerado acidente de trabalho? E se algo assim acontece, sabe quais são as responsabilidades da empresa? E as responsabilidades do empregado? Quais são os acidentes de trabalho que ocorrem dentro e fora da empresa?

Calma, vamos começar do início. Vejamos então o que é acidente de trabalho: 

O que é acidente de trabalho? 

Todo acidente que ocorrer com o empregado no exercício do trabalho ou no trajeto, é considerado acidente de trabalho. 

Acidente de trabalho

Acidentes de Trabalho

Os acidentes de trabalho se dividem basicamente em duas categorias, que são muito similares mas distintas:

Doença profissional

Também chamada de doença ocupacional, ela é causada pelo exercício contínuo de determinada atividade que possua algum agente de risco, sendo responsáveis por desencadear ou agravar doenças no trabalhador, bem como redução ou perda da capacidade para o trabalho e em casos mais graves, óbito. 

Doença de trabalho

Esta segue a mesma premissa da doença profissional, no entanto, na doença de trabalho não há um agente causador comum, portanto, para que o colaborador possa entrar com solicitação de benefício na Previdência, é imprescindível provas de que a doença têm ligação direta com o trabalho.

Mas, acidente de trabalho só ocorre dentro da empresa?

Ambas as doenças podem vir a ocorrer em ambiente de trabalho ou não, então conheça quais situações são caracterizadas acidente de trabalho. 

Acidentes de trabalho dentro da empresa

  1. Quando há uma disputa entre os colaboradores, ocasionando ofensa física intencional, bem como, agressão, sabotagem ou terrorismo
  2. Ato de pessoa privada de uso da razão (desequilíbrio mental, perturbações psíquicas)
  3. Situação de negligência, imprudência ou imperícia por parte de terceiro ou de outro colaborador
  4. Catástrofes, sejam inundações, desabamentos, incêndios e outros imprevistos
  5. Contaminação acidental em função da atividade exercida: intoxicação 

Acidentes de trabalho fora da empresa

  1. Acidente no trajeto da empresa-casa ou casa-empresa, seja em um veículo público ou próprio; vale lembrar que este é caracterizado exatamente neste trajeto, e caso algo ocorra e o colaborador estiver fora do percurso, não será considerado acidente de trabalho.
  2. Viagens que o colaborador faz para a empresa, sejam para visitar um cliente ou uma viagem mais longa, é seguindo a mesma base do acidente de trajeto, este podendo ocorrer em veículo próprio ou não. Acidente de trabalho

O que fazer quando ocorrer um acidente de trabalho?

O primeiro passo sobre o que fazer quando ocorrer um acidente de trabalho é procurar um médico, onde o colaborador terá todos os cuidados e orientações necessárias, bem como um laudo, declaração ou qualquer documento que descreva os sintomas. 

Com estes documentos em mãos, ele obrigatoriamente precisa abrir uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em até um dia (vinte e quatro horas) após o ocorrido, de modo que, caso necessário, o colaborador apresente esta comunicação na Previdência, sejam para solicitar afastamento ou indenização por acidente de trabalho.

 

Portanto, são várias situações que a empresa precisa estar atenta, de modo a se precaver para que não venha a ter quaisquer situações desagradáveis ou tenha que pagar indenização ao colaborador por acidente de trabalho.

Contudo, visto o que é acidente de trabalho, a diferença entre doença profissional ou ocupacional e doença de trabalho, quais situações caracterizam acidentes de trabalho dentro da empresa, bem como as que caracterizam acidentes de trabalho fora da empresa, você já sabe o que fazer quando ocorrer um acidente de trabalho. 

Caso você empresário que deseja realizar um processo de melhoria contínua, ou até mesmo revisar seus processos a fim de identificar quais os riscos e como se blindar, nós da ARM Advocacia estamos preparados para realizar este trabalho juntamente contigo. 

Sabemos o quão importante é o resultado de uma empresa e para que isto aconteça o bem-estar, a saúde, e a segurança do colaborador precisam ser preservadas. 

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da ARM Advocacia e saiba mais sobre como podemos ajudá-lo a se prevenir de problemas judiciais. 

Leia também: Indenização por acidente de trabalho: saiba como garantir

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Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

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