O auxílio-acidente é um benefício que funciona como um tipo de indenização. Ele ainda gera muitas dúvidas entre os segurados e por isso vamos dar 10 dicas para você saber detalhes e como obter este benefício.
Vamos conferir!
Quem tem direito a este benefício?
Este benefício é concedido aos segurados que passaram por um acidente ou doença que deixou sequelas que reduziram a capacidade de trabalho do segurado.
O acidente ou doença pode ter relação com o trabalho ou não, esse fator não interfere na concessão do benefício.
Tempo de Carência
Para este benefício não é exigido cumprimento de carência, ou seja, a partir do momento em que você se filia ao INSS e se torna um contribuinte o benefício já é assegurado.
Pode ser solicitado, ainda que o fato tenha ocorrido há muitos anos
Não existe prazo para você requerer o benefício, ou seja, a situação pode ter ocorrido há muitos anos atrás e ainda sim, você poderá exigir o benefício.
Isso acontece, pois o benefício é devido em caso de sequela permanente e essa situação não desaparece ao longo dos anos, portanto o benefício continua sendo devido.
Os desempregados têm direito a este benefício?
Em certas situações sim. Os desempregados que estão no período de graça podem requerer este benefício.
Se você não sabe quais situações geram o período de graça, clique AQUI e confira nosso artigo sobre o tema com várias dicas.
Auxílio-acidente conta como tempo para Aposentadoria?
O segurado que está recebendo o auxílio-acidente sem contribuir para o INSS não terá este tempo contado para a Aposentadoria.
MEI tem direito ao auxílio-acidente?
Não. Este benefício é concedido apenas para os segurados com relação de trabalho, como os empregados e avulsos.
Qual é a lesão mínima para garantir o benefício?
Não existe uma lesão mínima definida para dar direito ao benefício. O que se verifica é se houve sequela que reduziu a capacidade laboral.
Ou seja, se reduziu 05%, 10%, ou qualquer outra porcentagem, não impede o segurado de receber o benefício.
É obrigatório o CAT para solicitar o auxílio-acidente?
Não. Na falta do CAT outros tipos de prova poderão ser utilizados, mas caso este documento seja acessível ao segurado, é importante buscá-lo.
Valor do auxílio-acidente
O valor do benefício corresponde a 50% do Salário de Benefício.
Pode trabalhar enquanto recebe o auxílio-acidente?
Sim, o segurado pode receber o benefício e continuar trabalhando, por isso este benefício é de cunho indenizatório.
Gostou das nossas dicas sobre o auxílio-acidente? Se você ficou com alguma dúvida, nos deixe nos comentários.
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